De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a LDB- Lei no 9.394/1996– Lei no 4.024/1961. 1.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- a função social da escola é o Compromisso com a formação do cidadão e da cidadã com fortalecimento dos valores de solidariedade, e consequentemente, o compromisso com a transformação dessa sociedade.
A Coordenação Pedagógica exerce a função de assessorar os
professores e propor práticas educativas de modo a assegurar o processo
Ensino-Aprendizagem dos estudantes. Além disso, cumpre a ele a promoção de práticas educativas que possibilitem o
desenvolvimento pessoal, social e intelectual das crianças e dos jovens.
Na visão de Libâneo (2013), coordenação pedagógica é uma tarefa
que canaliza o
esforço coletivo das pessoas para os objetivos estabelecidos.
Atua junto à direção,
buscando “a articulação e convergência do esforço de cada
integrante de um
grupo, visando a atingir os objetivos”, e ainda, “a coordenação
pedagógica que tem
como principal atribuição a assistência pedagógico-didática aos
professores, para
se chegar a uma situação ideal de qualidade de ensino
(considerando o ideal e o possível)”.
O coordenador pedagógico recebia a denominação de Supervisor.
Como supervisionar nos remete a às ações de chefiar, fiscalizar, coibir. Trazia
um certo distanciamento entre Supervisor e professor. Razão pela qual essa função passou a ser chamada de coordenador
pedagógico. Coordenar significa caminhar com, caminhar junto, assessorar.
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